Experiências
Penal Económico
Fraude produzida por um executivo de banca, incluindo operações ocultas e refutação do dano

Um grupo familiar com múltiplas sociedades detetou incoerências graves na informação recebida sobre as suas posições financeiras e a evolução dos seus investimentos. A problemática, segundo se descreve no relatório, enquadrava-se numa operativa de gestão de facto por parte de um gestor, com uma margem de atuação muito ampla sobre compras e vendas de ativos, que terminou por derivar num esquema de ocultação e manipulação da realidade económica.
O núcleo do caso foi que, para sustentar o funcionamento do sistema, o gestor teria ocultado perdas e, quando existiam rendimentos em determinadas contas, não os comunicava para os utilizar como “mecanismo de compensação” face a perdas de outras posições. A consequência direta foi uma distorção continuada da informação facultada ao cliente, apoiada na emissão de documentação com resultados aparentes não consistentes com a realidade.
Além disso, o relatório identifica um elemento especialmente relevante em penal económico: a existência de uma conta bancária “oculta”, desconhecida para os titulares, desde a qual se teriam executado movimentos sem conhecimento nem controlo do cliente. Precisamente por esse desconhecimento, a análise pericial considera que os movimentos realizados desde essa conta se imputam como prejuízo por não haver possibilidade de autorização informada por parte do titular.
A operativa não se limitava a simples débitos ou levantamentos: descrevem-se movimentos entre contas, operações com derivados e entradas/saídas tanto para os próprios titulares como para terceiras pessoas (outros clientes), além de conceitos acessórios como comissões e juros. Essa realidade é fundamental porque permite explicar por que razão uma abordagem global ou parcial pode falhar: parte do “vazio” de uma conta pode estar vinculado a transferências e saneamentos entre clientes que, se não forem reconstruídos, deixam a análise incompleta.
Face a relatórios externos baseados em estimativas agregadas, a martinsdelima trabalhou a defesa técnica do caso assinalando pontos críticos: alterações na amostra de prejudicados que distorcem proporções, cálculos globais não individualizados (com reconhecimento explícito de falta de precisão a nível individual) e subestimações por não contemplar operações cruzadas entre clientes e centrar-se apenas no que termina no património do gestor.
A metodologia da martinsdelima baseou-se numa reconstrução forense e rastreável:
(i) classificação de movimentos por tipologia (operações reconhecidas vs. não reconhecidas),
(ii) separação entre conta visível e conta oculta, e
(iii) segmentação de entradas/saídas por natureza (derivados, transferências, comissões, etc.) para identificar o que era autorizável e o que não era.
Em paralelo, revisou-se o cumprimento documental exigível na contratação de derivados (processo, documentação e lógica de idoneidade/conveniência), reforçando a análise técnica da operativa complexa e seus riscos. O resultado foi uma posição pericial sólida, defensável e compreensível, que permitiu sustentar uma quantificação fundamentada e, sobretudo, desmontar as debilidades metodológicas de aproximações agregadas: quando se analisa ao detalhe, veem-se as transferências, atribuições e circuitos que explicam a realidade económica do caso.